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Sabe o que é a FIN – Ficha de Informação Normalizada e o que a diferencia da FINE?

23.05.2022
Crédito

Na FIN ou na FINE encontra as taxas que permitem comparar ofertas de crédito.


Quem tem um qualquer serviço ou produto financeiro contratado com uma instituição de crédito sabe o que é a Ficha de Informação Normalizada (FIN), recentemente substituída pela Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos com hipoteca.

Se ainda desconhecia é uma oportunidade de ficar a saber o que são e os que consta destes documentos essenciais para a tomada de decisões informadas no que toca a créditos.

No artigo FINE: o que é e para que serve, detalhamos a informação sobre esta Ficha de Informação Normalizada Europeia, um documento extenso, no qual são pormenorizadas todas as informações relativas ao contrato de crédito à habitação e de outros créditos semelhantes.

No final deste artigo ficará a conhecer com mais detalhe o que é a FIN, que se aplica a outros créditos ao consumo e cartões de crédito, e o que a diferencia da FINE.

O que é a FIN?

A FIN é a Ficha de Informação Normalizada. É um documento, padronizado pelo Banco de Portugal, para todas as instituições financeiras e bancárias a atuar em Portugal, no qual consta a informação detalhada relativa ao crédito e que permite de comparar, de uma forma simplificada, diferentes ofertas de crédito.

O documento também é disponibilizado no caso da contratação de contas bancárias à ordem ou a prazo, cartões de crédito e outros créditos ao consumidor.

Através da FIN, o cliente bancário é informado de modo claro e completo sobre todas as condições de crédito e tomar decisões informadas.

Sabia que?

As taxas de juro e os encargos das diferentes propostas devem ser comparadas com base na taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), inscritas na FIN ou na FINE?

Quais os modelos de FIN e que créditos se aplicam?

Existem quatro modelos de FIN, em função do tipo de crédito e da forma como é celebrado:

- FIN geral: aplicável a contratos de crédito pessoal, de crédito automóvel, às linhas de crédito, aos cartões de crédito;

- FIN, em caso de contratação à distância geral: aplicável aos contratos de crédito pessoal, crédito automóvel, às linhas de crédito, cartões de crédito; desde que a formação e conclusão desses contratos sejam efetuadas exclusivamente através de meios de comunicação à distância;

- FIN para contratos sob a forma de facilidade de descoberto e contratos de conversão de dívidas: aplicável aos contratos sob a forma de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso a pedido ou no prazo de três meses e aos contratos de conversão de dívida;

- FIN para contratos sob a forma de facilidade de descoberto e contratos de conversão de dívidas, em caso de contratação à distância.

Que informação inclui a FIN?

As FIN são compostas por quatro partes:

1. Elementos de identificação: referência à instituição de crédito responsável pelas condições do crédito apresentado na FIN;

2. Principais caraterísticas do crédito: apresentação das caraterísticas do crédito, com a indicação de:

- Tipo em que o crédito se insere (crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linha de crédito, facilidade de descoberto ou outro);

               - Montante total do crédito;

- Condições para a sua utilização (por exemplo, a necessidade de abertura de conta de depósito à ordem, se for o caso);

- Duração do contrato;

- Modalidade de reembolso do crédito (regime, montante e periodicidade das prestações);

- Garantias exigidas;

- Forma de proceder ao seu reembolso antecipado (designadamente as condições para o seu exercício e o valor da comissão a pagar);

3. Custo do crédito: indicação dos custos associados ao crédito, entre outros:

- Taxa de juro anual nominal (TAN), com as suas características e componentes;

- Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);

- Comissões incluídas na TAEG;

- Despesas notariais;

- Custos em caso de falta de pagamento.

4. Outros aspetos: fixação do prazo de validade das condições para a concessão do crédito pela instituição que constam da FIN, bem como a descrição de outros direitos do cliente, designadamente o de proceder à revogação do crédito no prazo de 14 dias e o de obter cópia do contrato, entre outros.

A instituição financeira poderá ainda anexar à FIN o plano de pagamentos do contrato.

O que fazer no caso das vendas associadas?

São proibidas, em Portugal, as vendas associadas obrigatórias. A instituição de crédito não pode fazer depender a concessão ou renegociação de um empréstimo da contratação de outros produtos ou serviços.

Pode, no entanto, propor a aquisição facultativa dessas ofertas dando como contrapartida uma redução nos custos do contrato de crédito.

Se o banco incluir a aquisição de produtos e serviços facultativos na FIN deve:

- Mencionar o cabaz de produtos comercializados que estão associados ao crédito;

- Explicitar os benefícios resultantes dessa contratação conjunta;

- Identificar o impacto de quaisquer alterações à composição do cabaz, designadamente nas taxas de juro, no spread (o lucro do banco), nas comissões, nas despesas e nos outros custos, assim como nas condições de aplicação, manutenção e revisão do produto.

Se optar por adquirir outros produtos ou serviços financeiros, o cliente pode beneficiar de um spread mais reduzido, mas se desistir de algum desses produtos ou serviços o spread poderá aumentar nos termos previstos no contrato de crédito.

O que é a FINE?

Na instrução nº 19/2017, relativa às novas regras da FIN, o Banco de Portugal refere que a FIN passou a ser conhecida por FINE nos seguintes contratos de crédito:

- contratos de crédito à habitação com garantia hipotecária;

- contratos de crédito à habitação sem garantia hipotecária;

- outros contratos de crédito hipotecário;

- contratos de locação financeira imobiliária.

Os outros contratos de crédito ao consumo e cartões de crédito continuam a reger-se pela FIN, acrescenta o BdP.

A FINE resulta da Diretiva n.º 2014/17/UE, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, e visa garantir o direito à informação relativa ao serviço ou produto bancário, já referidos acima, que se pretende contratar. Com recurso a este documento é possível comparar as condições de crédito à habitação de diferentes instituições financeiras e tomar uma decisão consciente.

É uma forma de assegurar os interesses dos consumidores aumentado a transparência e eficiência no mercado europeu de créditos. Um consumidor de qualquer país da UE pode agora compreender a FIN de qualquer um dos outros países.

Outra grande diferença, com a passagem da FIN para a FINE é que agora as instituições financeiras têm o dever de facultar aos fiadores do crédito à habitação uma cópia da FINE e da minuta do contrato, além de prestar esclarecimentos caso solicitadas pelos fiadores.

O que permanece igual entre a FIN e na FINE?

Tanto a FIN como a FINE, descrevendo toda a informação pré-contratual dos créditos, são disponibilizadas pelas instituições financeiras aos clientes em dois momentos:

- Por ocasião da simulação do crédito, com base na informação que o cliente forneceu;

- Na altura da aprovação do contrato de financiamento, no qual constam as características definitivas do crédito efetivamente aprovado.

Que informação inclui a FINE?

A FINE segue um conjunto de normas europeias e é transversal aos países da União Europeia. As instituições financeiras estão obrigadas a disponibilizar esta informação aos clientes no âmbito de um pedido de empréstimo hipotecário.

Breve resumo da Informação incluída na FINE

1. Identificação da entidade bancária;

2. Características do contrato de crédito: tipo de financiamento, designação do mesmo, taxas de juro aplicadas, montante total do empréstimo, prazo de pagamento, condições de utilização e garantias bancárias requeridas pelo banco;

3. Comissões e custos associados ao contrato: todas as despesas bancárias aplicadas àquele financiamento em específico;

4. Prazo da proposta: informações sobre a data validade das condições apresentadas na FINE em questão;

5. Plano financeiro do empréstimo: indicação de todas as prestações mensais (decompostas em capital e juros, incluindo indicação do valor dos seguros associados) até ao termo do crédito;

6. Outras informações: quaisquer outras informações específicas que não se enquadrem nos pontos anteriores.

Fonte: Banco de Portugal

Quais são os indicadores a que o cliente deve estar atento para comparar ofertas?

Com o novo modelo europeu, o cliente de uma instituição financeira fica a conhecer, podendo comparar com ofertas de outras:

- A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);

- A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista) acordada e a respetiva decomposição, se aplicável;

- Outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;

- O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);

- A periodicidade e o montante das prestações;

- A informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável.

Sabia que?

Tanto a FIN como a FINE contêm informação preciosa para comparar diferentes ofertas, como se detalha no artigo. Sabe-o-que-e-TAEG-Saiba-quanto-vai-pagar-pelo-seu-credito-ao-longo-do-tempo. É o caso de dois indicadores essenciais para a comparação de ofertas:

- Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) encontra-se na FIN, na secção «Montante total imputado ao consumidor»; ou na FINE, na secção «Principais caraterísticas do empréstimo», no campo «Montante total a reembolsar (MTIC)».

- Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG). A TAEG do crédito é uma das informações incluídas na FIN ou na FINE. A FIN inclui a TAEG do crédito ao consumidor na secção «Custo de Crédito» e na FINE encontra essa informação na secção «Taxa de Juro e Outros Custos».

Porque é necessária a FINE/FIN?

Cada instituição financeira possui soluções diferentes, com distintos produtos associados que resultam em bonificações no spread (lucro do banco). Como consequência variam também os custos totais do empréstimo e as prestações mensais.

Num mercado com tanta diversidade é importante comparar o que é de facto comparável. A ponderação de várias ofertas pode levar a poupar milhares de euros durante a duração do empréstimo, seja de que natureza for: crédito hipotecário, ao consumidor ou cartão de crédito.

Estes documentos resumem os direitos e deveres quer do consumidor, quer da instituição financeira para com o outro outorgante.

Quem deve disponibilizar a FIN ou a FINE?

São as instituições de crédito que elaboram as FIN/FINE e as têm de disponibilizar aos clientes. Mesmo quando existe a intervenção de um intermediário de crédito, como a MaxFinance, este apenas entrega ao cliente a proposta disponibilizada pela instituição de crédito.

Atenção: mesmo depois da análise e da contratação do crédito, o cliente bancário pode sempre anular o crédito, por escrito, no prazo de 14 dias, sem necessidade de invocar algum motivo.

Concluída a leitura deste artigo tem na sua posse uma ferramenta para descomplicar o pedido de simulações nas diferentes instituições financeiras. A FIN e a FINE permitem-lhe comparar e tomar decisões informadas.

Caso pretenda firmar um contrato de crédito, os franchisados da MaxFinance, além de ajudar a encontrar a oferta com as condições mais vantajosas, podem esclarecer todas as dúvidas sobre as FIN e as FINE.

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