Conclusões e Recomendações Unipessoal, Lda

Sabe ler a FIN dos seus depósitos à ordem?

04.08.2022
Crédito

Entenda a FIN dos seus depósitos à ordem. Informe-se antes de contratar o serviço.


A maioria dos portugueses tem pelo menos uma conta à ordem num banco. É tipicamente nesta conta que os vencimentos são depositados e é a partir daqui que os pagamentos de bens e serviços são feitos durante o mês.

Numa conta à ordem pode também depositar numerário e fazer levantamentos. Além disso, quando contrata um serviço com um contrato de crédito ou um depósito não à ordem vai igualmente precisar de uma conta à ordem de onde saem prestações de crédito ou os reforços da conta a prazo.

Em algumas situações o acesso a instrumentos e serviços de pagamento associados à conta dependerá da solicitação pelo cliente, uma vez que não é obrigatório, por parte do banco disponibilizar cartões de pagamento, cheques, débitos diretos, serviços de homebanking para que o cliente possa aceder à conta.

Verifique sempre se o banco com que está a contratar a conta está incluído na lista de instituições de crédito registadas no Banco de Portugal e pode contratualizar a abertura de contas de depósito à ordem.

Hoje, é possível abrir contas de depósito à ordem presencialmente ou a distância através de aplicações, serviços de homebanking, telefone, videochamada. Após a abertura da conta ser-lhe-á atribuído um número de conta e um International Bank Account Number (IBAN).

Qual a informação que o banco tem de disponibilizar ao potencial cliente?

Antes da abertura de uma conta, o banco deve disponibilizar ao cliente a informação pré-contratual:

  • Ficha de Informação Normalizada (FIN);
  • Formulário de informação ao depositante (FID);
  • Documento de informação sobre comissões;
  • Um exemplar das condições gerais da conta.

Esta informação tem de ser disponibilizada quer em caso de contratações presenciais quer através de meios de comunicação à distância.

Que informação está incluída na FIN da conta à ordem?

Como qualquer outra FIN, a FIN da conta à ordem é um documento padronizado pelo Banco de Portugal no qual consta a informação detalhada relativa ao serviço que pretende contratar e que permite comparar, de uma forma simplificada, diferentes ofertas bancárias.

A FIN deve obedecer ao formato definido pelo Banco de Portugal e, no caso dos depósitos à ordem, deve:

  • Descrever as condições de acesso;
  • Referir os meios de movimentação da conta;
  • Indicar a existência de montante máximo e/ou mínimo de abertura ou manutenção de conta;
  • Descrever a remuneração, explicitando as taxas aplicáveis ou a sua forma de cálculo, bem como a forma de cálculo dos juros;
  • Indicar a periodicidade de pagamento de juros;
  • Descrever as condições de utilização das facilidades de descoberto associadas à conta (se disponível), designadamente:
    • taxa anual nominal (TAN);
    • taxa anual efetiva (TAE) ou taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), conforme aplicável;
    • cálculo de juros e datas de pagamento de juros;
    • condições de reembolso;
    • comissões e despesas;
    • montantes máximos disponíveis.
  • Explicitar que a ultrapassagem de crédito depende de aceitação da instituição, descrevendo as condições aplicáveis caso a instituição entenda aceitar o saque, designadamente, TAN, datas de pagamento de juros e montantes ou prazos máximos;
  • Indicar o período de validade das condições apresentadas na FIN.

Fonte: Banco de Portugal

Que informação está incluída no Formulário de Informação ao Depositante?

O FID reúne informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa.


Especifica, entre outros elementos, o limite dessa proteção e o prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência da instituição.

Aquando da abertura de uma conta de depósito à ordem, o FID deve ser assinado por todos os titulares.

Que informação está incluída no Documento de informação sobre comissões?

O Documento de informação sobre comissões deve ser facultado aos clientes bancários antes da abertura da conta, mas também no decurso da relação contratual ou sempre que tal lhes seja solicitado.

Aqui encontra-se a informação sobre as comissões associadas aos serviços mais representativos disponibilizados pelo prestador de serviços de pagamento.

Que dados irá precisar o banco na abertura da conta?

Ao decidir avançar, o banco vai precisar dos elementos de identificação e dos documentos comprovativos quer dos clientes (pessoas singulares, pessoas coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica), quer dos seus representantes com poderes de movimentação, incluindo os «autorizados».

No caso de representantes, as instituições precisam de verificar também o documento que os habilita a agir em representação dos titulares.

Poderão ser solicitados outros documentos tendo em conta o tipo de conta de depósito a contratar.

Estes dados têm de ser comprovados pelos clientes, seja presencialmente seja através de meios de comunicação à distância. As instituições de crédito têm de guardar as cópias dos documentos apresentados ou as gravações eletrónicas no caso de abertura a distância.

A celebração do contrato de depósito à ordem concretiza-se com a assinatura do cliente que irá receber uma cópia do contrato em suporte papel ou qualquer outro suporte duradouro.

Ao longo do tempo, as instituições de crédito devem informar os clientes das atualizações ocorridas nos produtos, e proceder à atualização dos elementos de informação constantes dos seus registos sempre que tenham conhecimento da ocorrência da perda de validade de documentos (pessoa singular), alterações na administração ou alteração da natureza da atividade e do modelo de negócio em caso de pessoa coletiva ou centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica. Os clientes também devem fazer essa comunicação, em caso de alteração.

Em suma, saber ler e interpretar a FIN é fundamental. O documento é semelhante para os produtos financeiros sejam créditos ou depósitos.

Em caso de dúvida pode sempre pedir ajuda aos franchisados da MaxFinance que têm como objetivo ser parceiros da sua família.

Fonte da informação: Banco de Portugal

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