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Quais são os principais seguros obrigatórios para cidadãos?

23.06.2022
Seguros

Conhece os seguros obrigatórios que tem de ter? Terá algum em falta? Veja aqui.


Seguros obrigatórios há muitos. Mas nem todas as pessoas são obrigadas a subscrevê-los. É necessário preencher alguns requisitos. Os seguros são específicos consoante a atividade ou área de atuação. Uma pessoa (singular ou coletiva) tem habitualmente mais de um seguro obrigatório.

Estes seguros, no fundo, têm como principal objetivo, proteger o segurado ou terceiros em casa de sinistro. São obrigatórios pois, caso contrário as pessoas não estariam protegidas em casa, no trabalho, na escola, no trânsito.

A título de exemplo e por ser talvez o mais simples de perceber, o Seguro Automóvel é obrigatório, mas apenas para quem é proprietário ou condutor do mesmo. Se não tiver carro, naturalmente não precisa ter Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.

No final da leitura deste artigo saberá identificar que tipo de seguros precisa ter, para evitar coimas ou, pior, ficar sem o resultado de uma vida de trabalho, como consequência de um sinistro.

Qual é a diferença entre Seguros de Vida e Não-Vida?

Os Seguros Vida e Não-Vida são os dois ramos dos seguros. Os seguros do Ramos Vida englobam os Seguros de Vida e Seguros Financeiros. Os seguros do Ramo Não-Vida são todos aqueles que têm como objeto bens patrimoniais e pessoas.

No Ramo Vida além dos seguros de Vida que cobrem o risco de morte e de invalidez permanente, incluem-se também os Seguros Financeiros, como Seguros de Capitalização e Planos Poupança Reforma.

Incluídos no Ramo-Não Vida que visam a proteção de bens patrimoniais estão, por exemplo, a Responsabilidade civil automóvel, os Acidentes de Trabalho, o Seguro de Doença, o Multirriscos Habitação e o Multirriscos Condomínio, seguros de caça, Acidentes Pessoais e de Viagem.

As seguradoras e as mediadoras de seguros podem ter licença para atuar num ou em ambos os segmentos.

Quais são os principais seguros obrigatórios?

A ordem jurídica portuguesa é extensa sobre a matéria é extensa e de acordo com a Lei, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões agrupa os Seguros Obrigatórios da seguinte forma:

- Vida

- Acidentes em Serviço;

- Incêndio;

- Acidentes de Trabalho;

- Responsabilidade Civil;

- Acidentes Pessoais;

- Assistência a Pessoas;

- Danos;

- Doença;

- Seguro Caução;

- Roubo.

Ramo Vida

Seguro de Vida

O Seguro de Vida cobre o risco de morte ou sobrevivência do/s titular/es. Pode incluir coberturas complementares como o risco de invalidez, acidente ou desemprego. O Seguros de Vida podem ser classificados nas seguintes modalidades: seguro em caso de vida, seguro em caso de morte, seguro misto.

Acidentes em Serviço

Também obrigatório, mas apenas para dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária, é um regime específico que cobre danos por morte, invalidez permanente e parcial e internamento. É obrigatório pois é uma forma de proteção daqueles que nos protegem e ao País.

Ramo Não-Vida

Seguro de Trabalho

Vulgarmente conhecido como Seguro Acidentes de Trabalho é uma proteção obrigatória dos empregadores para com os seus colaboradores cobrindo o risco de acidentes de trabalho. Às coberturas base, podem acrescentar-se outras coberturas como uma rede de prestadores de serviços médicos, ou uma cobertura de saúde no trabalho e ainda descontos associados. Pode também incluir um serviço de assistência para colaboradores com deslocações ao estrangeiro.

Para os Trabalhadores Independentes é Seguro de Trabalho é igualmente obrigatório. Destina-se a profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, garantido o cumprimento de uma obrigação legal e protegendo o trabalhador em caso de Acidente de Trabalho.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, sendo a sua inexistência punida por lei.

Incêndio

O Seguro contra Incêndios é obrigatório para frações de imóveis em regime de propriedade horizontal e visa proteger os bens patrimoniais dos riscos previstos, normalmente, fenómenos naturais, nomeadamente: risco de incêndio, raio ou explosão, tempestades, outros elementos da natureza, aluimento de terras, acontecimentos nucleares. Tem então com objetivo proteger edifícios de habitação e/ou Recheios contra acidentes de diferentes naturezas, que ocorram de forma furtuita e imprevista. Pode incluir coberturas facultativas como danos no imóvel e recheio – em particular objetos valiosos – responsabilidade civil e até o próprio segurado e agregado familiar. Está habitualmente incluído no seguro Multirriscos, obrigatório para quem pede empréstimo hipotecário.

Responsabilidade Civil

O mais conhecido dos Seguros de Responsabilidade Civil é o Seguro Automóvel. Este Seguro é obrigatório para os veículos a motor, em circulação nas estradas, que obriguem a que o condutor tenha licença (carta de condução) para os dirigir. O veículo só pode circular se estiver coberto por um seguro que garanta a responsabilidade civil pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros. Opcionalmente, pode ainda subscrever um seguro para cobrir danos próprios (pessoais ou materiais).

Mas há outros Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil para outros fins como é o caso de Garagistas, Reboques, para Ensino de Condução ou para Desportistas que utilizam embarcações de recreio nas competições.  

Acidentes Pessoais

O Seguro de Acidentes Pessoais é obrigatório para um grupo específicos de pessoas incluídas nos seguintes grupos: alunos, árbitros, atletas de alta competição, bombeiros municipais ou voluntários, dirigentes desportivos, entidades promotoras de campos de férias, forcados ou outros voluntários.

Embora obrigatórios para aqueles grupos, qualquer pessoa pode voluntariamente subscrever um Seguro de Acidentes pessoais para cobrir riscos de lesão corporal, invalidez temporária ou permanente, morte da pessoa segura devido a uma causa súbita, externa e imprevisível.

Doença

Os Seguros de Doença, mais conhecidos por Seguros de Saúde, cobrem os riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, abrangidos pelas coberturas e limites aplicados. É dos seguros mais comuns, mas só é obrigatório para estrangeiros em do território nacional, para nacionais de outros Estados-membros que pretendam residir em Portugal e para praticantes desportivos de alto rendimento. Nos dois primeiros casos podem, opcionalmente, estar inscritos no Serviço Nacional de Saúde.

Assistência a Pessoas

Os Seguros de Assistência a Pessoas, são obrigatórios para empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos que devem subscrever, além do Seguro de Assistência a Pessoas, os seguros de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil.

Danos

Os Seguros de Danos têm como objetivo cobrir os riscos relativos a bens materiais ou imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais. São obrigatórios para várias atividades empresariais, mas o mais comum é assegurarem bens e objetos de locação financeira ou imóveis afetos a obrigações hipotecárias.

Seguro Caução

O Seguro de Caução é obrigatório para entidades promotoras de determinadas atividades como jogo do bingo, jogos de sorte ou azar, corretores de seguros, empresas de trabalho temporário entre outros. O objetivo é assegurar uma indemnização ao segurado por danos sofridos pelo incumprimento ou mora do tomador do seguro.

Roubo

O Seguro de Roubo é obrigatório para empresas privadas de segurança e para entidades promotoras de exposição de obras de arte. As coberturas visam a indeminização em caso de roubo dos bens transportados ou expostos.

Finalmente

Se, porventura se enquadrar em algum tipo de atividade ou situação em que se veja obrigado a subscrever vários seguros acima referidos, poderá optar por contratar os seguros de forma agregada como por exemplo um seguro multirrisco ou que possa ir alterando ao longo do tempo, adicionando e/ou removendo apólices.

Se lhe restam dúvidas, e como habitualmente, tem ao seu dispor os mediadores de crédito da MaxFinance que o podem ajudar a identificar quais são os seguros obrigatórios que tem de ter.

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