Conclusões e Recomendações Unipessoal, Lda

Programa Arrendar para Subarrendar

15.09.2023
Imobiliário

Sabia que o Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) faz parte do pacote de medidas do Governo, Mais Habitação, para combater a crise na habitação?


O governo apresentou, em julho, o programa Arrendar para Subarrendar, com o objetivo de angariar o máximo de casas possíveis, que serão arrendadas aos proprietários dos imóveis pelo Estado, para subarrendá-las a preços acessíveis e aumentar a oferta no mercado de arrendamento.

O Estado pretende arrendar casas que se encontrem devolutas a privados, para depois as subarrendar a famílias e jovens em situação de maior vulnerabilidade habitacional. O Governo vai lançar um total de 320 contratos de arrendamento em 16 municípios, e esta medida terá um custo de 28,8 milhões de euros até 2030.


COMO VAI FUNCIONAR

Este programa será gerido e executado por duas empresas estatais, a ESTAMO e o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, sendo que à ESTAMO cabe identificar proprietários, com imóveis disponíveis e que cumpram os requisitos, que pretendam arrendar ao Estado, e ao IHRU assumir a posição de arrendatário em representação do Estado, assim como a gestão dos contratos de arrendamento e subarrendamento.

Quando o contrato for celebrado entre o IHRU e o proprietário, o imóvel passará a estar disponível para ser subarrendado pelos candidatos a este programa, assim que abram os concursos. A atribuição dos imóveis será feita através de sorteio, sendo publicada no Portal da Habitação e, posteriormente, na Plataforma IHRU Arrenda.

Em parceria com duas consultoras imobiliárias, entre elas a RE/MAX, que irão ajudar a angariar e promover a oferta de imóveis no mercado de arrendamento, a ESTAMO será responsável pela identificação das habitações que apresentem condições para integrar o programa, que o Estado irá arrendar e, posteriormente, subarrendará a preços mais acessíveis habitação a quem não consegue encontrar uma melhor opção no mercado.

Regra geral, os contratos terão a duração de cinco anos, renovando-se automática e sucessivamente por iguais períodos, não podendo ser inferiores a três anos. Embora seja o Estado o responsável por este pagamento, os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU, que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar. O valor das rendas acessíveis vai situar-se num intervalo entre 250 e 900 euros por mês, pagando o Estado entre 400 e 2200 euros aos proprietários.


QUEM PODE CONCORRER

O Programa Arrendar para Subarrendar dará prioridade aos candidatos que tenham até 35 anos, às famílias monoparentais e também a famílias que tenham registado quebras de rendimento superiores a 20% face aos rendimentos nos três meses precedentes ou no período homólogo do ano anterior.

No entanto, estas não são as únicas famílias que podem beneficiar deste apoio. Uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, também será elegível para se inscrever neste programa. Quanto aos agregados familiares compostos por duas pessoas, serão elegíveis desde que o rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros.

Por fim, quando os agregados são compostos por mais de duas pessoas, poderão candidatar-se ao Programa Arrendar para Subarrendar, se o rendimento anual bruto máximo for igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros e de 5.000 euros por cada pessoa adicional.


VANTAGENS PARA OS PROPRIETÁRIOS

A renda paga ao senhorio terá benefícios fiscais, desde que o contrato tenha uma duração não inferior a cinco anos e o valor da renda seja conforme aos preços e tipologias previstos no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível (PAA).

Embora o valor do arrendamento de um imóvel ao Estado possa vir a ser menor, os proprietários podem ter ainda outras vantagens em inscrever-se no Programa Arrendar para Subarrendar.

  • Passa a ter um rendimento estável e seguro com uma duração que pode ser ajustada às suas necessidades. No entanto, o contrato não pode ter um prazo inferior a três anos.
  • É possível ter uma liquidez imediata através do mecanismo de antecipação do pagamento de rendas ou do pagamento de caução;
  • O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana garante o pagamento pontual das rendas, como forma de garantia aos senhorios.
  • Tem a segurança da devolução do seu imóvel no final do contrato, em condições idênticas às que tinha no início do mesmo;
  • Se o imóvel for angariado pela ESTAMO (empresa pública de participações imobiliárias parceira do IHRU), ficará isento de pagar qualquer comissão de mediação.
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