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Imposto de selo: saiba quando se aplica e como é calculado

24.07.2024
Imposto de selo: saiba quando se aplica e como é calculado

O Imposto de Selo é o imposto português mais antigo e enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo.

O Imposto de Selo foi criado em 1660 e sobreviveu ao longo dos séculos, estando presente no mapa fiscal nacional como forma de receita para o Estado. Embora tenha desaparecido o selo, o pagamento do imposto permaneceu e é possível encontrar a versão mais recente do Código do Imposto de Selo no Diário da República. O Imposto de Selo consiste numa taxa ou num valor fixo em euros, que pode ser cobrado em diversas situações e é bastante comum. Mesmo que não tenha noção disso, é quase certo que já o tenha feito, pois trata-se de um imposto cobrado nos seguros, na utilização do cartão de crédito, ou nos prémios de jogo, entre outros.

O QUE É O IMPOSTO DE SELO

O Imposto de Selo incide sobre todos os contratos, papéis, documentos, atos, títulos ou outras situações jurídicas que se encontram discriminadas na Tabela Geral do Imposto de Selo. Este imposto consiste numa tributação cobrada pelo Estado Português, que tem como propósito financiá-lo. O Imposto de Selo enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo e só é aplicado a atos que não se encontrem sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Por isso, o Imposto de Selo não é acumulável com o IVA e encontra-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS). Embora esta tributação se aplique, maioritariamente, no território português, há alguns contextos em que ele incide fora de Portugal, tais como:

  • Operações de crédito (e respetivos juros e comissões) a entidades em Portugal realizadas por entidades que se encontrem sediadas no estrangeiro
  • Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que se encontrem situados no nosso país

QUEM TEM QUE PAGAR

É possível consultar todos os casos em que este imposto se aplica neste anexo do Código do Imposto de Selo, além de ainda ser possível identificar a percentagem a pagar. A lei determina a quem pertence o encargo do imposto, no artigo 3º, tais como:

  • Aquisições: o encargo pertence aos adquirentes dos bens
  • Arrendamento e subarrendamento: o encargo pertence ao locador e ao sublocador
  • Apostas, nomeadamente, nos jogos sociais do Estado: o encargo pertence ao apostador
  • Prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto, jogos sociais do Estado e prémios de sorteios ou de concursos: o encargo pertence ao beneficiário
  • Concessão do crédito: o encargo pertence ao utilizador do crédito
  • Cheques: o encargo pertence ao titular da conta
  • Operações concretizadas por prestador de serviços de criptoativos ou com intermediação: o encargo pertence ao cliente
  • Transmissões por herança: o encargo pertence aos legatários, ou seja, beneficiários de herança que não são herdeiros diretos
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