Conclusões e Recomendações Unipessoal, Lda

Compensa transferir o crédito à habitação?

01.02.2023
Imobiliário

Na maioria dos casos, a transferência do crédito à habitação para outra instituição financeira compensa e permite a poupança de milhares de euros.


Se tem dúvidas sobre o que é e como funciona a transferência de um crédito à habitação explicamos-lhe as principais questões a que deve estar atento.

O QUE É A TRANSFERÊNCIA DO EMPRÉSTIMO?

A transferência de crédito ocorre quando se passa um crédito de um banco para outro. Em termos práticos, trata-se de fazer outro crédito para pagar o anterior, o que pode parecer contraproducente, mas na realidade não é, porque com a transferência é possível obter juros mais baixos, prestações mensais emborres e poupança no valor total do empréstimo.

Como explica o Banco de Portugal “para transferir o empréstimo da instituição A para a instituição B, o cliente terá de proceder ao reembolso antecipado total do empréstimo”, sendo que a primeira instituição pode exigir o pagamento de:

  • Comissão de reembolso antecipado, que não pode ultrapassar os 9,5% do capital que é reembolsado para contratos com taxa de juro variável ou 2% do capital que é reembolsado para contratos com taxa de juro fica. Mas atenção, até 32 de janeiro de 2023, o cliente está isento do pagamento desta comissão nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação prórpia permanente com taxa de juro variável. Leia também o artigo “Amortização antecipada do crédito à habitação isenta de comissões e impostos”.
  • Despesas que tenha pago a conservatórias, cartórios notariais ou à administração fiscal por conta do cliente;
  • Juros devidos até à data do reembolso antecipado.

Depois do pedido de transferência do crédito, a instituição A deve informar a instituição B, no prazo de 10 dias úteis, de todos os elementos necessários para a concessão do novo empréstimo, como o valor do capital em dívida e o período de tempo do contrato de empréstimo inicial já decorrido. A validade dos contratos de seguro respetivos não fica prejudicada “sempre que as condições não afetem os riscos abrangidos pelos contratos de seguro celebrados para garantia da obrigação de pagamento no âmbito do contrato”

QUAL A DIFERENÇA ENTRE RENEGOCIAR UM CRÉDITO À HABITAÇÃO E UMA TRANSFERÊNCIA DE UM CRÉDITO À HABITAÇÃO?

A renegociação de um crédito à habitação envolve negociar as condições contratuais já existentes, o que significa que o vínculo mantém-se, não sendo necessário celebrar um novo contrato, mesmo que as condições sejam modificadas. Pelo contrário, uma transferência do crédito à habitação implica a mudança de uma entidade para outra e a celebração de um novo contrato, normalmente com condições mais competitivas do que as do seu atual crédito à habitação.

O MEU PERFIL É NOVAMENTE AVALIADO PARA A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO?

Sim. Na medida em que a transferência do crédito à habitação inclui um novo contrato o banco vai avaliar os potenciais riscos, avaliando a taxa de esforço, ou seja, a proporção do rendimento do agregado familiar afeto ao pagamento de créditos. As recomendações do Banco de Portugal apontam para que a taxa de esforço dos clientes não ultrapasse os 35%.

Esta avaliação pode beneficiá-lo, porque se por exemplo o seu rendimento mensal aumentou e a sua taxa de esforço é menor do que no momento em que contratou o crédito à habitação que pretende transferir poderá conseguir agora melhores condições, por exemplo no spread (margem cobrada pelos bancos e que varia em função do perfil do cliente).

SE CONTRATOU UM CRÉDITO À HABITAÇÃO HÁ MENOS DE UM ANO, PODE TRANSFERI-LO PARA OUTRO BANCO?

A mudança pode ocorrer a qualquer momento durante o período em que o empréstimo estiver em vigor, mas esta dúvida tem provocado muitas confusões entre os clientes que pensam que não têm qualquer hipótese de transferir o crédito antes do prazo de dois anos, mas não é bem assim. Desde julho de 2018 que o montante concedido em créditos para habitação própria e permanente não pode ultrapassar 90% do valor da casa. O cliente que pagou os 10% correspondentes com capitais próprios não tem qualquer entrave para avançar com o processo de transferência. No caso dos clientes que ainda fizeram contratos com 100% ou 95%, existe a hipótese para avançar com a transferência de liquidar a parte correspondente de modo a que o financiamento se situe nos 90% ou, em alternativa, terão que aguardar os dois anos para iniciar a mudança.

A transferência de um crédito habitação é um processo complexo que envolve inúmeros procedimentos. É por isso que os profissionais MaxFinance estão prontos para prestar o melhor serviço para que seja possível ter condições mais competitivas no crédito à habitação, reunindo as propostas mais vantajosas para si, sendo mais fácil tomar uma decisão.

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