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Saiba se tem direito a desconto no IMI por ter filhos

17.02.2023
Imobiliário

Se é proprietário de um imóvel e tem filhos a cargo descubra se tem direito ao desconto no valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).


O benefício conhecido como IMI familiar existe desde 2015 e é atribuído pelo município. Engloba os proprietários de imóveis para habitação própria permanente com filhos menores de 25 anos (sem rendimentos).

Saiba se tem direito a este desconto no IMI de 2022 que terá de pagar em 2023. As regras para usufruir deste benefício fiscal foram estabelecidas no artigo 112.º – A do Código do IMI

O QUE É O IMI FAMILIAR?

Trata-se de um desconto fixo no valor do IMI que varia em função do número de filhos:

  • Agregados familiares com um filho: desconto de 20 euros.
  • Agregados familiares com dois filhos: desconto de 40 euros.
  • Agregados familiares com três ou mais filhos: desconto de 70 euros.

QUEM TEM DIREITO AO IMI FAMILIAR?

Para usufruir do desconto deverá reunir as seguintes condições:

  • Ser proprietário de um imóvel;
  • Usar o imóvel para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar;
  • O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar;
  • A morada deve estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações;
  • Ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.

QUEM ATRIBUI ESTE DESCONTO?

A atribuição do desconto fixo no valor do IMI é da responsabilidade de cada município, por deliberação da respetiva assembleia municipal. A decisão deverá ser comunicada pelos municípios à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Até 15 de setembro, a AT informa cada município sobre o número de agregados familiares que reúnem condições para integrar os beneficiários do IMI familiar, para que as autarquias possam tomar uma decisão informada.

Saiba que os municípios podem optar por aderir à medida parcialmente, ou seja, decidir atribuir o IMI familiar só a partir de um determinado número de filhos, por exemplo se o agregado familiar tiver três ou mais filhos.

COMO OBTER O DESCONTO?

Na verdade, o IMI familiar é aplicado automaticamente pela AT segundo as informações de que dispõe. O proprietário não necessitará de tomar nenhuma medida. Para o cálculo do desconto, será considerado o número de filhos até ao último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto.

Por exemplo, no IMI de 2022, a cobrar em 2023 são apenas considerados os filhos existentes até 31 de dezembro de 2022.

COMO SABER SE TEM DIREITO?

Para saber se tem direito ao desconto no valor do IMI de 2022, a pagar em 2023, consulte a informação no Portal das Finanças. Saiba como passo-a-passo.

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. No campo da pesquisa escreva “Taxas do Município” e de seguida clique na lupa;
  3. Na lista de resultados da pesquisa, opte por “Consultar Taxas do Município”;
  4. Escolha o ano a que respeita o imposto (neste caso 2022) e o distrito onde se localiza o imóvel. De seguida, clique no botão “continuar”.
  5. Identifique o seu município e clique no respetivo link “+Info”, na coluna “Dedução fixa por agregado”;
  6. Confirme se o seu município aderiu ao IMI familiar e em que moldes.

Se precisa de esclarecimentos sobre temas relacionados com o crédito à habitação os especialistas da MaxFinance são os profissionais certos para o ajudar.

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